Eu comprei Bitcoin, devo declará-los no Tesouro?

Bitcoin ou Ethereum, vale a pena investir nessas criptomoedas?

Com a abertura do prazo para apresentação da Declaração de Renda se aproximando, não são exatamente poucos os que se perguntam se terão que declarar operações de criptomoeda na minuta do Tesouro. A resposta curta é sim . Há três anos a Administração dispensa atenção especial a todos aqueles que operam com criptomoedas. Também sobre aqueles que se dedicam a minerar Bitcoin e outras moedas menos populares. Dependendo da receita e da atividade que desenvolvemos em torno deles, teremos que pagar impostos em uma ou outra seção da Declaração. Vamos ver como e quanto.

Os dados que apresentaremos a seguir são indicativos. No tuexperto.com recomendamos fortemente o recurso a um gestor especializado para conhecer a tributação das atividades realizadas em torno das operações de criptomoeda.

Eu comprei e vendi Bitcoin, devo declarar algo?

A verdade é que sim. A anterior campanha gerida pela AEAT (Agência de Administração Tributária do Estado) definiu um conjunto de linhas de orientação que vão balizar a próxima campanha, que arranca em abril. Neste momento, a atividade encontra-se refletida na secção destinada às variações patrimoniais, sendo estas tributadas como imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas).

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Se nos referirmos às alíquotas da campanha de 2018, o Tesouro estabeleceu uma série de valores nas diversas seções do imposto de renda pessoa física cujo percentual é aplicado ao lucro líquido obtido com a operação com criptomoeda. As seções definidas pela Administração são as seguintes:

  • 19% para mais valias até 6.000 euros.
  • 21% para ganhos de capital até 50.000 euros
  • 23% para ganhos de capital superiores a 50.000 euros

Estas taxas de imposto deverão ser aplicadas na respetiva secção da Declaração de alterações patrimoniais. Vejamos exemplos:

  • Pedro ganhou um total de 13.400 euros com a venda do seu Bitcoin em 2019. Pedro terá de deduzir 21% desse valor ao inserir a segunda taxa de imposto.
  • Marta compra Bitcoin por 4.000 euros e vende por 25.000 euros. Marta obtém uma mais-valia de 21.000 euros, pelo que terá de deduzir 21% desse valor, que ronda os 4.410 euros.

Mas o que acontece se não obtivermos ganhos de capital e perdermos dinheiro na venda de moedas? Por se tratar de uma alteração do patrimônio, a perda deverá se refletir também na referida seção do anteprojeto. Por se tratar de perda de capital , não terá incidência de tributação , mas deverá ser compensada nos quatro anos seguintes.

Comprei Bitcoin mas não vendi nada, tenho de o declarar?

Afirmativo. Novamente nos deparamos com uma alteração do patrimônio: as criptomoedas são tributadas como ganhos ou perdas de capital . Portanto, qualquer valor que tenhamos investido na compra de criptomoedas deve estar refletido na mesma seção mencionada acima.

Troquei Bitcoin por outra criptomoeda, ela precisa ser declarada?

Novamente a resposta é sim. Qualquer transação que implique alteração do patrimônio deve ser declarada perante o Tesouro. Não só teremos que declarar o valor investido na moeda original, mas também teremos que aplicar as alíquotas acima mencionadas sobre o valor total do câmbio. Vamos ver exemplos.

  • Juan troca Bitcoin por Ethereum e obtém um retorno econômico positivo de 400 euros. Juan terá que declarar a mais valia deduzindo 19% desse montante, por ser inferior a 6.000 euros.
  • Maria troca Litecoin por Bitcoin e obtém um retorno econômico negativo de 9.000 euros. Maria terá que declarar a perda, pois afeta seus bens pessoais.

Eu me dedico à mineração de Bitcoins, o que devo fazer?

Se parte da nossa atividade depende da exploração de moedas virtuais, o tipo de imposto que teremos de aplicar é diferente do mencionado nos casos anteriores. A razão? Não é uma alteração extraordinária de ativos, mas sim uma atividade geradora de mais-valias .

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Máquina de mineração de criptomoeda.

Embora o Tesouro ainda não tenha regularizado essa atividade econômica, a Administração obriga a pagar o que é conhecido como Imposto sobre Atividades Econômicas . Previamente, teremos que nos registar como autónomos na RETA desde que cumpridas as condições para tal ou como empresa nos respectivos modelos que o Tesouro definir para as empresas. Neste último caso, teremos que declarar o ganho de capital gerado no imposto sobre as sociedades , que geralmente tem uma alíquota de 25% sobre o lucro líquido.

Tenho uma empresa e aceito pagamentos com Bitcoin, que tributação exige?

Fora da mineração de criptomoedas, pode ser que uma empresa ofereça suporte a pagamentos via Bitcoin. Esses pagamentos não devem apenas ser refletidos na contabilidade da empresa, mas terão que suportar o IVA sobre todos os produtos e serviços que o exigem .

Posteriormente, deverão ser declarados na seção pertinente relacionada ao Imposto sobre Empresas . Também na respetiva declaração de IVA trimestral. Existe apenas um caso em que este IVA não terá de ser repercutido: quando as criptomoedas são adquiridas através de uma moeda formal , como euros ou dólares. Neste caso, caberá ao vendedor das criptomoedas proceder à conversão para euros para posteriormente repassá-la à tesouraria.

O que acontece se eu não declarar o Bitcoin na declaração de renda?

No ano passado, o Hazando enviou carta por escrito a mais de 15.000 contribuintes notificando sobre a obrigação de declarar os lucros obtidos nas operações com criptomoedas. O que acontece se decidirmos não reportar a receita obtida durante o exercício?

declaração de aluguel

Atualmente as multas do Tesouro ficam entre 50% e 150% dos valores não declarados , valores que deverão ser pagos junto com o percentual que incide a título de penalidade. Se não enviarmos a Declaração no prazo, as taxas de atraso variam de 5% a 20% , dependendo do tempo total de atraso.